Sua serventia possui até 19 colaboradores?
A NR-05 exige o Membro Designado da CIPA.
Muitos Tabeliães e Registradores acreditam que cartórios de pequeno e médio porte não precisam se adequar à CIPA por estarem dispensados da eleição de uma comissão.
No entanto, a legislação trabalhista (NR-05 e MTE) determina que toda serventia com funcionários regidos pela CLT deve indicar e capacitar um colaborador como Designado da CIPA.
A ausência desse treinamento expõe o cartório a:
Autuações e multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Fragilidade jurídica e perda de teses de defesa em processos trabalhistas por LER/DORT ou estresse ocupacional.
Inconformidade com a Lei nº 14.457/22 (Prevenção ao Assédio Moral e Sexual).